Código DARF 8256: Cota Parte Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás (MM)
O código de receita 8256 identifica no DARF o recolhimento de cota parte indenização pela extração de petróleo, xisto e gás (mm), vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
8256
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
01/01/1901
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Instrução Normativa nº 76, de 29/05/1987 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 8256?
O código 8256 identifica no DARF o recolhimento de "Cota Parte Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás (MM)" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 8256 está vigente?
Sim. O código 8256 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 8256 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.