Código DARF 7780: Multa Isolada Condecine (art.43 da Lei 9.430)
O código de receita 7780 identifica no DARF o recolhimento de multa isolada condecine (art.43 da lei 9.430), vigente desde 22/11/2002. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
7780
Grupo
Multas
Início da vigência
22/11/2002
Situação
Vigente
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Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 7780?
O código 7780 identifica no DARF o recolhimento de "Multa Isolada Condecine (art.43 da Lei 9.430)" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 7780 está vigente?
Sim. O código 7780 está vigente desde 22/11/2002 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 7780 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.