Código DARF 7730: II - Imposto Importação - Trans Navios
O código de receita 7730 identifica no DARF o recolhimento de ii - imposto importação - trans navios, vigente desde 26/11/1998. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
7730
Grupo
Imposto de Importação
Início da vigência
26/11/1998
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Instrução Normativa nº 137, de 23/11/1998 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 7730?
O código 7730 identifica no DARF o recolhimento de "II - Imposto Importação - Trans Navios" (grupo Imposto de Importação). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 7730 está vigente?
Sim. O código 7730 está vigente desde 26/11/1998 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 7730 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.