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CÓDIGO DARF Imposto de Importação Vigente

Código DARF 1962: II - Imposto Importação - Petróleo e Derivados

O código de receita 1962 identifica no DARF o recolhimento de ii - imposto importação - petróleo e derivados, atualmente vigente. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

1962

Grupo

Imposto de Importação

Início da vigência

Não informado no SIEF

Situação

Vigente

Do outro lado deste recolhimento

Este código recolhe Imposto de Importação. A alíquota vem da TEC, e há regimes que a reduzem:

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 1962?

O código 1962 identifica no DARF o recolhimento de "II - Imposto Importação - Petróleo e Derivados" (grupo Imposto de Importação). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 1962 está vigente?

Sim. O código 1962 está vigente e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 1962 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 06/09/2026.

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