Código DARF 1962: II - Imposto Importação - Petróleo e Derivados
O código de receita 1962 identifica no DARF o recolhimento de ii - imposto importação - petróleo e derivados, atualmente vigente. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
1962
Grupo
Imposto de Importação
Início da vigência
Não informado no SIEF
Situação
Vigente
Do outro lado deste recolhimento
Este código recolhe Imposto de Importação. A alíquota vem da TEC, e há regimes que a reduzem:
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 1962?
O código 1962 identifica no DARF o recolhimento de "II - Imposto Importação - Petróleo e Derivados" (grupo Imposto de Importação). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 1962 está vigente?
Sim. O código 1962 está vigente e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 1962 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 06/09/2026.