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CÓDIGO DARF Imposto de Importação Vigente

Código DARF 1962: II - Imposto Importação - Petróleo e Derivados

O código de receita 1962 identifica no DARF o recolhimento de ii - imposto importação - petróleo e derivados, vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

1962

Grupo

Imposto de Importação

Início da vigência

01/01/1901

Situação

Vigente

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 1962?

O código 1962 identifica no DARF o recolhimento de "II - Imposto Importação - Petróleo e Derivados" (grupo Imposto de Importação). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 1962 está vigente?

Sim. O código 1962 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 1962 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.