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CÓDIGO DARF Outros tributos e receitas Extinto em 31/12/2006

Código DARF 7384: Cota-Parte da Contribuição Sindical - Desvinculação de Receitas da União -DRU

O código de receita 7384 identifica no DARF o recolhimento de cota-parte da contribuição sindical - desvinculação de receitas da união -druextinto em 31/12/2006, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

7384

Grupo

Outros tributos e receitas

Início da vigência

19/12/2002

Situação

Extinto em 31/12/2006

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 97, de 15/12/2006 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 7384?

O código 7384 identifica no DARF o recolhimento de "Cota-Parte da Contribuição Sindical - Desvinculação de Receitas da União -DRU" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 7384 está vigente?

Não. O código 7384 foi extinto em 31/12/2006 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.

Onde informo o código 7384 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.