Código DARF 7335: Participação Especial (E-M) (L 9478 art. 50)
O código de receita 7335 identifica no DARF o recolhimento de participação especial (e-m) (l 9478 art. 50), vigente desde 19/10/1998. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
7335
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
19/10/1998
Situação
Vigente
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Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 7335?
O código 7335 identifica no DARF o recolhimento de "Participação Especial (E-M) (L 9478 art. 50)" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 7335 está vigente?
Sim. O código 7335 está vigente desde 19/10/1998 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 7335 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.