Código DARF 6680: Multa por Omissão/Erro/Atraso - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB
O código de receita 6680 identifica no DARF o recolhimento de multa por omissão/erro/atraso - declaração de informações sobre atividades imobiliárias - dimob, vigente desde 01/12/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6680
Grupo
Multas
Início da vigência
01/12/2004
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 98, de 29/11/2004 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6680?
O código 6680 identifica no DARF o recolhimento de "Multa por Omissão/Erro/Atraso - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6680 está vigente?
Sim. O código 6680 está vigente desde 01/12/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6680 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.