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CÓDIGO DARF IRPF Vigente

Código DARF 6371: IRPF - Ganho de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior

O código de receita 6371 identifica no DARF o recolhimento de irpf - ganho de capital de depósito em conta corrente, cartão de crédito ou débito no exterior, vigente desde 07/06/2024. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6371

Grupo

IRPF

Início da vigência

07/06/2024

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 19, de 06/06/2024 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6371?

O código 6371 identifica no DARF o recolhimento de "IRPF - Ganho de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior" (grupo IRPF). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6371 está vigente?

Sim. O código 6371 está vigente desde 07/06/2024 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6371 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.