Código DARF 6371: IRPF - Ganho de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior
O código de receita 6371 identifica no DARF o recolhimento de irpf - ganho de capital de depósito em conta corrente, cartão de crédito ou débito no exterior, vigente desde 07/06/2024. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6371
Grupo
IRPF
Início da vigência
07/06/2024
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 19, de 06/06/2024 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6371?
O código 6371 identifica no DARF o recolhimento de "IRPF - Ganho de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior" (grupo IRPF). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6371 está vigente?
Sim. O código 6371 está vigente desde 07/06/2024 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6371 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.