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CÓDIGO DARF Parcelamentos e transações Vigente

Código DARF 6280: Parcelamento de Débitos Instituídos pelo Art. 14 da Lei nº 14.789, de 2023

O código de receita 6280 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento de débitos instituídos pelo art. 14 da lei nº 14.789, de 2023, vigente desde 03/04/2024. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6280

Grupo

Parcelamentos e transações

Início da vigência

03/04/2024

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 6, de 02/04/2024 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6280?

O código 6280 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento de Débitos Instituídos pelo Art. 14 da Lei nº 14.789, de 2023" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6280 está vigente?

Sim. O código 6280 está vigente desde 03/04/2024 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6280 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.