Código DARF 6280: Parcelamento de Débitos Instituídos pelo Art. 14 da Lei nº 14.789, de 2023
O código de receita 6280 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento de débitos instituídos pelo art. 14 da lei nº 14.789, de 2023, vigente desde 03/04/2024. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6280
Grupo
Parcelamentos e transações
Início da vigência
03/04/2024
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 6, de 02/04/2024 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6280?
O código 6280 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento de Débitos Instituídos pelo Art. 14 da Lei nº 14.789, de 2023" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6280 está vigente?
Sim. O código 6280 está vigente desde 03/04/2024 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6280 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.