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CÓDIGO DARF Parcelamentos e transações Vigente

Código DARF 0520: Parcelamento - Instituições de Ensino Superior - Lei nº 10.260/01

O código de receita 0520 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento - instituições de ensino superior - lei nº 10.260/01, vigente desde 20/12/2007. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

0520

Grupo

Parcelamentos e transações

Início da vigência

20/12/2007

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 92, de 20/12/2007 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 0520?

O código 0520 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento - Instituições de Ensino Superior - Lei nº 10.260/01" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 0520 está vigente?

Sim. O código 0520 está vigente desde 20/12/2007 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 0520 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.