Código DARF 0520: Parcelamento - Instituições de Ensino Superior - Lei nº 10.260/01
O código de receita 0520 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento - instituições de ensino superior - lei nº 10.260/01, vigente desde 20/12/2007. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
0520
Grupo
Parcelamentos e transações
Início da vigência
20/12/2007
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 92, de 20/12/2007 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 0520?
O código 0520 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento - Instituições de Ensino Superior - Lei nº 10.260/01" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 0520 está vigente?
Sim. O código 0520 está vigente desde 20/12/2007 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 0520 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.