Código DARF 0941: Pagamento/Parcelamento - Artigo 1º da Medida Provisoria nº 449, de 3 de dezembro de 2008
O código de receita 0941 identifica no DARF o recolhimento de pagamento/parcelamento - artigo 1º da medida provisoria nº 449, de 3 de dezembro de 2008, vigente desde 13/03/2009. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
0941
Grupo
Parcelamentos e transações
Início da vigência
13/03/2009
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 16, de 16/03/2009 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 0941?
O código 0941 identifica no DARF o recolhimento de "Pagamento/Parcelamento - Artigo 1º da Medida Provisoria nº 449, de 3 de dezembro de 2008" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 0941 está vigente?
Sim. O código 0941 está vigente desde 13/03/2009 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 0941 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.