Código DARF 0842: Parcelamento - art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de Junho de 2006 - Demais Pessoas Jurídicas
O código de receita 0842 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento - art. 1º da medida provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 - demais pessoas jurídicas, vigente desde 25/07/2006. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
0842
Grupo
Parcelamentos e transações
Início da vigência
25/07/2006
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Portaria nº 2, de 20/07/2006 (PGFN, RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 0842?
O código 0842 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento - art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de Junho de 2006 - Demais Pessoas Jurídicas" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 0842 está vigente?
Sim. O código 0842 está vigente desde 25/07/2006 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 0842 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.