Código DARF 6239: Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27)
O código de receita 6239 identifica no DARF o recolhimento de fundo de investimento - regra de transição - pagamento à alíquota de 15% (lei nº 14.754/2023, art. 27), vigente desde 15/12/2023. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6239
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
15/12/2023
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 9, de 19/04/2024 (CODAR)
- Ato Declaratório Executivo nº 21, de 14/12/2023 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6239?
O código 6239 identifica no DARF o recolhimento de "Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27)" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6239 está vigente?
Sim. O código 6239 está vigente desde 15/12/2023 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6239 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.