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CÓDIGO DARF Outros tributos e receitas Vigente

Código DARF 6190: Serviços - Retenção em Pagamento por Órgão Público

O código de receita 6190 identifica no DARF o recolhimento de serviços - retenção em pagamento por órgão público, vigente desde 01/01/1997. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6190

Grupo

Outros tributos e receitas

Início da vigência

01/01/1997

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Instrução Normativa nº 306, de 12/03/2003 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6190?

O código 6190 identifica no DARF o recolhimento de "Serviços - Retenção em Pagamento por Órgão Público" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6190 está vigente?

Sim. O código 6190 está vigente desde 01/01/1997 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6190 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.