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CÓDIGO DARF Outros tributos e receitas Vigente

Código DARF 6125: Receita Decorrente de Retenção ou Apreensão de Moeda em Espécie

O código de receita 6125 identifica no DARF o recolhimento de receita decorrente de retenção ou apreensão de moeda em espécie, vigente desde 30/04/2024. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6125

Grupo

Outros tributos e receitas

Início da vigência

30/04/2024

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 11, de 29/04/2024 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6125?

O código 6125 identifica no DARF o recolhimento de "Receita Decorrente de Retenção ou Apreensão de Moeda em Espécie" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6125 está vigente?

Sim. O código 6125 está vigente desde 30/04/2024 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6125 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.