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CÓDIGO DARF Parcelamentos e transações Vigente

Código DARF 5976: Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas

O código de receita 5976 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento - recuperação judicial - tributos retidos/descontados recolhíveis originalmente em darf (iof, irrf, contribuição previdenciária) - até 24 parcelas, vigente desde 26/03/2021. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5976

Grupo

Parcelamentos e transações

Início da vigência

26/03/2021

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 5, de 25/03/2021 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5976?

O código 5976 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5976 está vigente?

Sim. O código 5976 está vigente desde 26/03/2021 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5976 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.