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CÓDIGO DARF Parcelamentos e transações Vigente

Código DARF 1919: Parcelamento - art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de Junho de 2006 - Pessoa Jurídica Optante pelo Simples

O código de receita 1919 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento - art. 9º da medida provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 - pessoa jurídica optante pelo simples, vigente desde 25/07/2006. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

1919

Grupo

Parcelamentos e transações

Início da vigência

25/07/2006

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Instrução Normativa nº 663, de 21/07/2006 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 1919?

O código 1919 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento - art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de Junho de 2006 - Pessoa Jurídica Optante pelo Simples" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 1919 está vigente?

Sim. O código 1919 está vigente desde 25/07/2006 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 1919 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.