Código DARF 5947: Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originalmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL
O código de receita 5947 identifica no DARF o recolhimento de parcelamento - recuperação judicial - débitos não previdenciários recolhíveis originalmente em darf - até 120 parcelas ou até 84 parcelas com utilização de pf e bcn da csll, vigente desde 26/03/2021. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5947
Grupo
Parcelamentos e transações
Início da vigência
26/03/2021
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 5, de 25/03/2021 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5947?
O código 5947 identifica no DARF o recolhimento de "Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originalmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5947 está vigente?
Sim. O código 5947 está vigente desde 26/03/2021 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5947 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.