Código DARF 5891: Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 6º)
O código de receita 5891 identifica no DARF o recolhimento de valores oriundos de depósito judicial - processo com arquivamento definitivo na justiça do trabalho - projeto garimpo (ato conjunto csjt.gp.cgjt nº 1, de 2019, art. 2º, § 6º), vigente desde 11/11/2020. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5891
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
11/11/2020
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 16, de 16/05/2024 (CODAR)
- Ato Declaratório Executivo nº 10, de 09/11/2020 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5891?
O código 5891 identifica no DARF o recolhimento de "Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 6º)" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5891 está vigente?
Sim. O código 5891 está vigente desde 11/11/2020 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5891 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.