Código DARF 5833: Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS - § 5º do Art 11 e § 35 do Art 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999)
O código de receita 5833 identifica no DARF o recolhimento de contribuição facultativa em período de afastamento/inatividade sem remuneração e atividade vinculada ao rgps/rpps - § 5º do art 11 e § 35 do art 216 do rps (decreto nº 3.048/1999), vigente desde 31/07/2020. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5833
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
31/07/2020
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 2, de 30/07/2020 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5833?
O código 5833 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS - § 5º do Art 11 e § 35 do Art 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999)" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5833 está vigente?
Sim. O código 5833 está vigente desde 31/07/2020 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5833 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.