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CÓDIGO DARF Outros tributos e receitas Vigente

Código DARF 5827: Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020)

O código de receita 5827 identifica no DARF o recolhimento de contribuição facultativa em período de benefício emergencial com suspensão temporária de contrato ou redução de jornada de trabalho/salário (lei nº 14.020/2020), vigente desde 31/07/2020. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

5827

Grupo

Outros tributos e receitas

Início da vigência

31/07/2020

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 2, de 30/07/2020 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 5827?

O código 5827 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020)" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 5827 está vigente?

Sim. O código 5827 está vigente desde 31/07/2020 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 5827 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.