Código DARF 5804: Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
O código de receita 5804 identifica no DARF o recolhimento de multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (efd-reinf), vigente desde 31/07/2020. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5804
Grupo
Multas
Início da vigência
31/07/2020
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 1, de 30/07/2020 (CODAR)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5804?
O código 5804 identifica no DARF o recolhimento de "Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5804 está vigente?
Sim. O código 5804 está vigente desde 31/07/2020 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5804 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.