Código DARF 5765: Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva
O código de receita 5765 identifica no DARF o recolhimento de participação da união em receita de loteria instantânea exclusiva, vigente desde 01/02/2020. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5765
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
01/02/2020
Situação
Vigente
Fundamentos legais (3)
- Ato Declaratório Executivo nº 16, de 25/06/2025 (CODAR)
- Ato Declaratório Executivo nº 1, de 05/01/2023 (CODAR)
- Ato Declaratório Executivo nº 10, de 03/03/2020 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5765?
O código 5765 identifica no DARF o recolhimento de "Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5765 está vigente?
Sim. O código 5765 está vigente desde 01/02/2020 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5765 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.