Código DARF 5680: Fundo Nacional Antidrogas - DJE
O código de receita 5680 identifica no DARF o recolhimento de fundo nacional antidrogas - dje, vigente desde 20/06/2019. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5680
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
20/06/2019
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Ato Declaratório Executivo nº 13, de 19/06/2019 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 24, de 13/09/2016 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5680?
O código 5680 identifica no DARF o recolhimento de "Fundo Nacional Antidrogas - DJE" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5680 está vigente?
Sim. O código 5680 está vigente desde 20/06/2019 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5680 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.