Código DARF 5058: Regime de Tributação Simplificada - Mercadoria Importada não Identificada - Art. 67 da Lei nº 10.833/2003 - Lançamento de Ofício
O código de receita 5058 identifica no DARF o recolhimento de regime de tributação simplificada - mercadoria importada não identificada - art. 67 da lei nº 10.833/2003 - lançamento de ofício, vigente desde 22/05/2015. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
5058
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
22/05/2015
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 12, de 21/05/2015 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 5058?
O código 5058 identifica no DARF o recolhimento de "Regime de Tributação Simplificada - Mercadoria Importada não Identificada - Art. 67 da Lei nº 10.833/2003 - Lançamento de Ofício" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 5058 está vigente?
Sim. O código 5058 está vigente desde 22/05/2015 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 5058 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.