Código DARF 4811: Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II
O código de receita 4811 identifica no DARF o recolhimento de taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção - lei nº 12.995, de 2014 - artigo 13 - inciso ii, vigente desde 19/09/2014. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
4811
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
19/09/2014
Situação
Vigente
Fundamentos legais (2)
- Instrução Normativa nº 1516, de 26/11/2014 (RFB)
- Ato Declaratório Executivo nº 28, de 18/09/2014 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 4811?
O código 4811 identifica no DARF o recolhimento de "Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 4811 está vigente?
Sim. O código 4811 está vigente desde 19/09/2014 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 4811 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.