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CÓDIGO DARF Imposto de Importação Extinto em 11/10/2012

Código DARF 3890: II - Imposto Importação - Conversão Depósito Judicial

O código de receita 3890 identifica no DARF o recolhimento de ii - imposto importação - conversão depósito judicialextinto em 11/10/2012, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

3890

Grupo

Imposto de Importação

Início da vigência

Não informado no SIEF

Situação

Extinto em 11/10/2012

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 95, de 11/10/2012 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Do outro lado deste recolhimento

Este código recolhia Imposto de Importação e não deve mais ser usado — mas o tributo continua. A alíquota vem da TEC, e há regimes que a reduzem:

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 3890?

O código 3890 identifica no DARF o recolhimento de "II - Imposto Importação - Conversão Depósito Judicial" (grupo Imposto de Importação). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 3890 está vigente?

Não. O código 3890 foi extinto em 11/10/2012 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). A ficha deste código no Buscador NCM lista os relacionados vigentes, para encontrar o substituto adequado ao caso.

Onde informo o código 3890 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 06/09/2026.

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