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CÓDIGO DARF Multas Vigente

Código DARF 3738: Multas Diversas Aplicadas pela Receita Federal, Exceto Aduaneira

O código de receita 3738 identifica no DARF o recolhimento de multas diversas aplicadas pela receita federal, exceto aduaneira, vigente desde 01/01/1901. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

3738

Grupo

Multas

Início da vigência

01/01/1901

Situação

Vigente

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 3738?

O código 3738 identifica no DARF o recolhimento de "Multas Diversas Aplicadas pela Receita Federal, Exceto Aduaneira" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 3738 está vigente?

Sim. O código 3738 está vigente desde 01/01/1901 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 3738 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.