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CÓDIGO DARF Outros tributos e receitas Vigente

Código DARF 3709: AFRMM - Empresa Estrangeira de Navegação ou Empresa Brasileira de Navegação, Operando Embarcação Afretada de Registro Estrangeiro

O código de receita 3709 identifica no DARF o recolhimento de afrmm - empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro, vigente desde 23/12/2014. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

3709

Grupo

Outros tributos e receitas

Início da vigência

23/12/2014

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 47, de 22/12/2014 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 3709?

O código 3709 identifica no DARF o recolhimento de "AFRMM - Empresa Estrangeira de Navegação ou Empresa Brasileira de Navegação, Operando Embarcação Afretada de Registro Estrangeiro" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 3709 está vigente?

Sim. O código 3709 está vigente desde 23/12/2014 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 3709 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.