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CÓDIGO DARF PIS/Pasep Vigente

Código DARF 2979: Pasep - Retenção sobre as Transferências Efetuadas para Estados, DF e Municípios

O código de receita 2979 identifica no DARF o recolhimento de pasep - retenção sobre as transferências efetuadas para estados, df e municípios, vigente desde 11/10/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

2979

Grupo

PIS/Pasep

Início da vigência

11/10/2011

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 77, de 11/10/2011 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 2979?

O código 2979 identifica no DARF o recolhimento de "Pasep - Retenção sobre as Transferências Efetuadas para Estados, DF e Municípios" (grupo PIS/Pasep). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 2979 está vigente?

Sim. O código 2979 está vigente desde 11/10/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 2979 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.