Código DARF 2979: Pasep - Retenção sobre as Transferências Efetuadas para Estados, DF e Municípios
O código de receita 2979 identifica no DARF o recolhimento de pasep - retenção sobre as transferências efetuadas para estados, df e municípios, vigente desde 11/10/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
2979
Grupo
PIS/Pasep
Início da vigência
11/10/2011
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 77, de 11/10/2011 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 2979?
O código 2979 identifica no DARF o recolhimento de "Pasep - Retenção sobre as Transferências Efetuadas para Estados, DF e Municípios" (grupo PIS/Pasep). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 2979 está vigente?
Sim. O código 2979 está vigente desde 11/10/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 2979 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.