Código DARF 2956: Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação - Lançamento de Ofício
O código de receita 2956 identifica no DARF o recolhimento de regime de tributação unificada - rtu - importação - lançamento de ofício, vigente desde 05/12/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
2956
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
05/12/2011
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 87, de 01/12/2011 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 2956?
O código 2956 identifica no DARF o recolhimento de "Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação - Lançamento de Ofício" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 2956 está vigente?
Sim. O código 2956 está vigente desde 05/12/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 2956 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.