Código DARF 2578: Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
O código de receita 2578 identifica no DARF o recolhimento de condecine - contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional — extinto em 31/12/2010, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
2578
Grupo
Outros tributos e receitas
Início da vigência
01/01/1901
Situação
Extinto em 31/12/2010
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 95, de 21/12/2010 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 2578?
O código 2578 identifica no DARF o recolhimento de "Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 2578 está vigente?
Não. O código 2578 foi extinto em 31/12/2010 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.
Onde informo o código 2578 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.