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CÓDIGO DARF Outros tributos e receitas Extinto em 12/01/2005

Código DARF 2241: Dividendos - Bancos

O código de receita 2241 identifica no DARF o recolhimento de dividendos - bancosextinto em 12/01/2005, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

2241

Grupo

Outros tributos e receitas

Início da vigência

01/01/1901

Situação

Extinto em 12/01/2005

Fundamentos legais (2)

  • Ato Declaratório Executivo nº 6, de 10/01/2005 (CORAT)
  • Instrução Normativa nº 6, de 02/02/1983 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 2241?

O código 2241 identifica no DARF o recolhimento de "Dividendos - Bancos" (grupo Outros tributos e receitas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 2241 está vigente?

Não. O código 2241 foi extinto em 12/01/2005 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.

Onde informo o código 2241 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.