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CÓDIGO DARF Multas Vigente

Código DARF 2203: Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contrib PIS/Pasep, Contrib Financ Seg Social e Contrib Prev Incid Receita - EFD-Contribuições

O código de receita 2203 identifica no DARF o recolhimento de multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da escrituração fiscal digital da contrib pis/pasep, contrib financ seg social e contrib prev incid receita - efd-contribuições, vigente desde 15/06/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

2203

Grupo

Multas

Início da vigência

15/06/2011

Situação

Vigente

Fundamentos legais (3)

  • Ato Declaratório Executivo nº 23, de 02/09/2024 (CODAR)
  • Ato Declaratório Executivo nº 77, de 12/07/2012 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 38, de 14/06/2011 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 2203?

O código 2203 identifica no DARF o recolhimento de "Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contrib PIS/Pasep, Contrib Financ Seg Social e Contrib Prev Incid Receita - EFD-Contribuições" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 2203 está vigente?

Sim. O código 2203 está vigente desde 15/06/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 2203 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.