Código DARF 1438: Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
O código de receita 1438 identifica no DARF o recolhimento de multa por falta ou atraso na entrega da escrituração contábil digital (ecd), vigente desde 13/11/2009. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
1438
Grupo
Multas
Início da vigência
13/11/2009
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 86, de 03/11/2009 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 1438?
O código 1438 identifica no DARF o recolhimento de "Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 1438 está vigente?
Sim. O código 1438 está vigente desde 13/11/2009 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 1438 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.