851
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) - Diferimento
CST ICMS 851 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (8)
Nacional — conteúdo importado > 70%
2º e 3º dígitos — Tributação (51)
Diferimento
Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Código de benefício fiscal (cBenef) com a tributação 51
Em UFs que exigem o campo cBenef na NF-e/NFC-e, itens com a tributação 51 (qualquer dígito de origem) precisam do código do benefício fiscal que ampara a desoneração — sem ele, a nota é rejeitada na validação (NT 2019.001).
cBenef SP — São Paulo
99 códigos vigentes usam a tributação 51 →
cBenef PR — Paraná
140 códigos vigentes usam a tributação 51 →
cBenef RJ — Rio de Janeiro
132 códigos vigentes usam a tributação 51 →
cBenef RS — Rio Grande do Sul
196 códigos vigentes usam a tributação 51 →
cBenef SC — Santa Catarina
142 códigos vigentes usam a tributação 51 →
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 851?
O CST ICMS 851 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) - Diferimento". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 851 é informado?
O CST ICMS 851 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 851?
No CST ICMS 851, o primeiro dígito (8) indica a origem: "Nacional — conteúdo importado > 70%". Os dois dígitos seguintes (51) indicam a tributação: "Diferimento".
O CST ICMS 851 está vigente?
Sim. Na consolidação de 08/08/2026 da tabela SPED ICMS, o CST ICMS 851 está ativo — vigência desde 01/08/2013.