451
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/14 - Diferimento
CST ICMS 451 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (4)
Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)
2º e 3º dígitos — Tributação (51)
Diferimento
Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Código de benefício fiscal (cBenef) com a tributação 51
Em UFs que exigem o campo cBenef na NF-e/NFC-e, itens com a tributação 51 (qualquer dígito de origem) precisam do código do benefício fiscal que ampara a desoneração — sem ele, a nota é rejeitada na validação (NT 2019.001).
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 451?
O CST ICMS 451 corresponde a "Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/14 - Diferimento". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 451 é informado?
O CST ICMS 451 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 451?
No CST ICMS 451, o primeiro dígito (4) indica a origem: "Nacional — processo básico (PPB/Lei 8.387)". Os dois dígitos seguintes (51) indicam a tributação: "Diferimento".
O CST ICMS 451 está vigente?
Sim, o CST ICMS 451 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.