6925
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 6925 (saída — operação interestadual) identifica a operação de retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 663 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· facultativa - Rejeição 693 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 698 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 699 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Operações típicas com este CFOP
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Ver CFOP 2925 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (925), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente", informando CFOP 6925 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2925.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6925?
O CFOP 6925 significa "Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6925?
Use o CFOP 6925 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6925 está vigente?
Sim. O CFOP 6925 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6925?
O espelho do CFOP 6925 (saída) é o CFOP 2925 (entrada): "Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6925, a contraparte escritura com CFOP 2925.
Como preencher o CFOP 6925 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6925" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6925?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6925 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (925) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
6922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
6921Devolução de vasilhame ou sacaria
6929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
6920Remessa de vasilhame ou sacaria
6919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço