Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00
17 NCMs vinculados — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
CEST 21.122.00 identifica que a mercadoria "aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos cest 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Por que este CEST?
O CEST 21.122.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos cest 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00 (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 21.122.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS" (Anexo XX). Este CEST cobre: aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos cest 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 17 códigos vinculados. Exemplos: 9405.11.10, 9405.11.90, 9405.19.10.
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Preencha na NF-e
Informe
2112200no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (17)
Capítulo 94 · IPI: 0%, 15%, 3.25%, 9.75% · II: 16.2%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 9405.11.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) | 9.75% | 16.2% |
| 9405.11.90 | Outros | 9.75% | 16.2% |
| 9405.19.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) | 9.75% | 16.2% |
| 9405.19.90 | Outros | 15% | 16.2% |
| 9405.21.00 | -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 9.75% | 16.2% |
| 9405.29.00 | -- Outros | 9.75% | 16.2% |
| 9405.31.00 | -- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 9.75% | 16.2% |
| 9405.39.00 | -- Outras | 9.75% | 16.2% |
| 9405.41.00 | -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 9.75% | 16.2% |
| 9405.42.00 | -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 9.75% | 16.2% |
| 9405.49.00 | -- Outros | 0% | 16.2% |
| 9405.50.00 | - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos | 3.25% | 16.2% |
| 9405.61.00 | -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 9.75% | 16.2% |
| 9405.69.00 | -- Outros | 9.75% | 16.2% |
| 9405.91.00 | -- De vidro | 9.75% | 16.2% |
| 9405.92.00 | -- De plástico | 9.75% | 16.2% |
| 9405.99.00 | -- Outras | 9.75% | 16.2% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 21.122.00?
O CEST 21.122.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos cest 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00", previsto no Anexo XX (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 21.122.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2112200 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 21.122.00?
17 NCMs estão vinculados ao CEST 21.122.00: 9405.11.10, 9405.11.90, 9405.19.10, 9405.19.90, 9405.21.00 e mais 12 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 21.122.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.