cBenef DF811012: Serviços de transmissão e distribuição, encargos setoriais nas operações com energia…
O código DF811012 identifica na NF-e/NFC-e de Distrito Federal o benefício: Serviços de transmissão e distribuição, encargos setoriais nas operações com energia elétrica.. Aplica-se aos CSTs30, 41. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
DF811012
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
Lei Complementar nº 87/96, art. 3º, X. Considerando o julgamento do Tema 986, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, fica anulado o Código de Benefício Fiscal DF811012. (NR)
Vigência
· encerrada em 01/06/2023
Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Não-incidência do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o DF811012 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos DF do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef DF811012?
O código DF811012 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Distrito Federal: Serviços de transmissão e distribuição, encargos setoriais nas operações com energia elétrica.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 41. A base legal é o Lei Complementar nº 87/96, art. 3º, X. Considerando o julgamento do Tema 986, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, fica anulado o Código de Benefício Fiscal DF811012. (NR). ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/06/2023 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o DF811012?
Pela tabela oficial, o DF811012 se aplica aos CSTs 30, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código DF811012 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 01/06/2023 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.