Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
A SEFAZ devolveu o cStat 890 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e - NCM do produto consta no Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN e - CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II: Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEAN, sitGTIN<>9-Exclusão): -GTIN informado na NF-e inexistente no CCG. (NT 2021.003, Etapa 1)
Campo/regra: 9I03-10 · Aplicação: Obrig
Regras de validação do MOC que retornam o código 890. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 890 da NF-e?
"GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 890?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.