NCM Buscador
REJEIÇÃO NF-e Totais e cálculos

Rejeição 816: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)

A SEFAZ devolveu o cStat 816 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente (tag: vICMSUFRemet) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest (*4) Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”. Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício. Exceção: A regra acima não se aplica para Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0)

Campo/regra: NA17-10 · Aplicação: Obrig

Regras de validação do MOC que retornam o código 816. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.

Rejeições da mesma família

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 816 da NF-e?

"Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 816?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.