Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
A SEFAZ devolveu o cStat 353 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 353?
Se CST de ICMS = 51 (diferimento): - Valor do ICMS (id:N17) não corresponde a diferença do Valor do ICMS da Operação (id:N16a) e Valor do ICMS diferido (id:N16c) Exceção: A regra de validação acima não se aplica caso não forem informados os dois campos: vICMSDif e vICMS. Observação: Campos opcionais não informados serão considerados como se tiverem sido informados com valor = zero.
Campo/regra: N17-10 · Regra facultativa — cada UF decide se ativa
Regras de validação do MOC que retornam o código 353. Atenção: são regras facultativas — o autorizador só confere isso onde a UF ativou a regra.
Esta rejeição não vale igual no Brasil inteiro
A regra que dispara o código 353 é facultativa no Manual de Orientação do Contribuinte: ela existe no catálogo nacional, mas cada UF autorizadora decide se liga ou não. Onde não está ativada, a nota passa — mesmo com o problema que a regra descreve. É por isso que o mesmo XML pode ser aceito num estado e rejeitado em outro.
Situação publicada por São Paulo
- N17-10 ATIVA — rejeita em SP
Este é o quadro de uma UF, publicado pela SEFAZ-SP. As outras 26 publicam o delas em separado — a situação em SP não responde pelo resto do país.
Por onde começar a investigar a 353?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 353 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 353 aparece em mais 5 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 353 da NF-e?
"Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 353?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 353 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.