Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
A SEFAZ devolveu o cStat 353 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se CST de ICMS = 51 (diferimento): - Valor do ICMS (id:N17) não corresponde a diferença do Valor do ICMS da Operação (id:N16a) e Valor do ICMS diferido (id:N16c) Exceção: A regra de validação acima não se aplica caso não forem informados os dois campos: vICMSDif e vICMS. Observação: Campos opcionais não informados serão considerados como se tiverem sido informados com valor = zero.
Campo/regra: N17-10 · Aplicação: Facult.
Regras de validação do MOC que retornam o código 353. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 353 da NF-e?
"Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 353?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.