Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
A SEFAZ devolveu o cStat 815 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4) Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”. Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício. Exceção: A regra acima não se aplica para Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0)
Campo/regra: NA15-10 · Aplicação: Obrig
Regras de validação do MOC que retornam o código 815. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 815 da NF-e?
"Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 815?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.