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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

A SEFAZ devolveu o cStat 805 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas e interestaduais (idDest=1 ou 2), conforme segue: - AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE, SP Observação: Regra de validação conforme configuração da UF do Destinatário (permite ou não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual). Observação 2: No caso das operações internas, a implantação da RV em produção foi adiada para 13/10/25. Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (

Campo/regra: E16a-30 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 805. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 805 da NF-e?

"A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 805?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.