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REJEIÇÃO NF-e Totais e cálculos

Rejeição 799: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

A SEFAZ devolveu o cStat 799 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 799?

Total do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:vICMSUFDest, id:W04e) difere do somatório do valor dos itens (id:NA15). Nota: Considerar o valor Null como sendo zero. (NT 2015.003)

Campo/regra: W04e-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 799. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 799?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 799 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 799 aparece em mais 2 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 799 lado a lado nos 3 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 799 da NF-e?

"Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 799?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 799 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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