NCM Buscador
REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 767: CNPJ transacional do pagamento inválido.

A SEFAZ devolveu o cStat 767 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CNPJ transacional do pagamento inválido.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

Atenção — o mesmo número, dois textos oficiais. A tabela de motivos do MOC dá ao cStat 767 o texto acima, e a seção de regras de validação usa o mesmo número para “Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada”. São universos diferentes consolidados na mesma página (documento, evento de conciliação financeira, PAA e NFF têm cada um a sua faixa de códigos). Confira qual documento você transmitiu antes de corrigir o XML — nós não escolhemos um vencedor porque a fonte oficial não escolhe.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 767?

-Se informado CST de ICMS = 02, 15 ou 53: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada (id: N37a): Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

Campo/regra: N37a-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 767. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 767?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 767 da NF-e?

"CNPJ transacional do pagamento inválido." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 767?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 767 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

Voltar ao topo