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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 623: CPF Destinatário não cadastrado

A SEFAZ devolveu o cStat 623 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CPF Destinatário não cadastrado. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 623?

- CPF destinatário não cadastrado (*7) (NT 2019.001)

Campo/regra: 5E17-80 · Regra facultativa — cada UF decide se ativa

Regras de validação do MOC que retornam o código 623. Atenção: são regras facultativas — o autorizador só confere isso onde a UF ativou a regra.

Esta rejeição não vale igual no Brasil inteiro

A regra que dispara o código 623 é facultativa no Manual de Orientação do Contribuinte: ela existe no catálogo nacional, mas cada UF autorizadora decide se liga ou não. Onde não está ativada, a nota passa — mesmo com o problema que a regra descreve. É por isso que o mesmo XML pode ser aceito num estado e rejeitado em outro.

Situação publicada por São Paulo

  • 5E17-80 INATIVA — não rejeita em SP

Este é o quadro de uma UF, publicado pela SEFAZ-SP. As outras 26 publicam o delas em separado — a situação em SP não responde pelo resto do país.

Por onde começar a investigar a 623?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 623 da NF-e?

"CPF Destinatário não cadastrado" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 623?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 623 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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