NCM Buscador
REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

A SEFAZ devolveu o cStat 481 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Código de Regime Tributário do emitente divergente do cadastrado na SEFAZ (tag:emit/CRT): - CRT="1-Simples Nacional" para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF (CCC, regTrib=9); - CRT="3-Regime Normal" para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF (CCC, regTrib=1); - CRT= “4-Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI na UF (CCC, regTrib=2); Observação: Regra de Validação opcional por UF (NT2022.003)

Campo/regra: 7C21-10 · Aplicação: Facult.

Regras de validação do MOC que retornam o código 481. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Rejeições da mesma família

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 481 da NF-e?

"Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 481?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.