Rejeição 380: UF e Município de Fim da prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores
Código devolvido pelo autorizador do CT-e OS, modelo 67 — O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção Nova regra para CTe OS de Transporte de Valores do manual oficial.
O que dispara a rejeição 380?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se tipo de serviço = Transporte de Valores - UF de fim e Município de Fim da prestação devem estar preenchidos somente a partir de 05/01/2026
Como corrigir a rejeição 380?
- 1 Localize no XML do CT-e OS o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O CT-e OS rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 380 do CT-e OS?
"UF e Município de Fim da prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores" — é a mensagem oficial da rejeição 380 do CT-e OS, modelo 67, catalogada no Buscador NCM. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção "Nova regra para CTe OS de Transporte de Valores" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 380 do CT-e OS?
Abra o XML do CT-e OS e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e OS rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 380 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 380 aparece em 2 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No CT-e OS ele é "UF e Município de Fim da prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores"; no NF-e é "Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "UF e Município de Fim da prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores", o código do CT-e OS é o 380. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e OS pelo código 380?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e OS, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
A rejeição 380 do CT-e OS tem a ver com IBS e CBS?
Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.
Desde quando o CT-e OS é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e OS vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem.